Detectei faz dias uma razura vergonhosa do paragrafo nº3 do " Pacto de Dover" no livro Salazar e a Rainha, como pode esta gente ser credivél??
Esta Imagem retirei faz tempos do site do David.
Neste nº3 Miguel de Bragança pede ao Rei D. Manuel a restituição da nacionalidade! Ora aqui está a prova provada que os miguelistas sabiam que o tal tratado de extra territorialidade valia zero e que Miguel de Bragança II não era português e que Duarte Nuno não era português, assim como não o foi até 1961 e por esse motivo Duarte Pio, não tem direito à nacionalidade.
No nº 4 pede a devolução dos titulos, fica então a pergunta, se o rei não lhe devolveu nada, se nenhumas cortes o fizeram, quem e como fez destes senhores nobres??????
Ainda do livro Salazar e a Rainha:
Pacto de Dover (págs. 89 a 92) “Diz Caetano Beirão que sobre esse chamado Pacto de Dover se discorreu muito, todavia de concreto ficando segundo ele, apenas a nota que o pretendente legitimista (Miguel Bragança II) escreveu…para ser entregue à imprensa.”
“ Se autentica, semelhante síntese simples expressão da vontade de dois príncipes parentes…deixa pressupor outros eventuais e futuros entendimentos,
mas entretanto não compromete de todo as duas partes quanto à solução da questão dinástica da casa de Bragança e/ou à sucessória.Ainda assim ressalva-se o seguinte:Tratamos e convenciona-mos, sob reserva de futuras e
definitivas resoluções pelo poder competente das Cortes, um entendimento, nos seguintes moldes gerais:
“Contudo era um entendimento personalista…e o personalismo e falta de cunho institucional ressalta nesse mesmo termo nº2, de duas omissões que o pretendente D. Miguel II não tinha o direito de praticar”….” Torna-se evidente que, a ter havido “Pacto de Dover”…” não lhe seria licito dispor de uma sucessão dinástica por critério pessoal”….” Estas diligencias…contundiam com a formação constitucionalista de D. Manuel II…Obviamente, buliam também com idêntica visão da Rainha D. Amélia competente e rigorosa nestas matérias”
Pág.112
1) Firma-se no princípio da Legitimidade quando invoca “a dinastia que represento” e, é claro, nisso omite o Primo de quem tentava aproximar-se desde 15 de Março de 1909;
2) Reserva-se a preocupação de providenciar a sucessão no “governo do Reino” no caso de morte de seu filho, como se isso fosse sua função pessoal e não decorre-se, muito naturalmente, de mecanismos sucessórios há muito existentes no País, aliás bem anteriores à Carta Constitucional.
3)
…. Exerce para mais o “jus honorum” prerrogativa real, quando se faz usar um título de que só D. Manuel II poderia, pelo menos em bom senso, dispor.Que grande vergonha!!
Cara Rosa Latina, quanto ao parecer do Ministério cozinhado pelo Freitas do Amaral, pode crer que eles já não sabem o que fazer com tamanha argolada, há 3 meses que estou à espera de respostas e ainda na segunda feira fui pessoalmente entregar mais uma nota de protesto ao MNE, se eles não tivessem a guilhotina por cima da cabeça já me teriam respondido à muito.
Posso garantir-lhe que por causa de tamanha porcaria vão rolar cabeças e vai haver escandalo e do bom...e mais não digo!!!